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Vereadores, prefeito e vice foram diplomados nesta quinta-feira (17)

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Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Vereadores, prefeito e vice foram diplomados nesta quinta-feira (17)

Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de covid-19, neste ano a cerimônia aconteceu com restrição ao público

Na noite desta quinta-feira, dia 17, foi realizada, através do Tribunal Superior Eleitoral, a Diplomação dos candidatos eleitos nas eleições municipais

A Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Na ocasião a juíza, Ana Paula Della Latta, entregou os diplomas aos vereadores eleitos: Antônio Luiz Brochetto (PDT), Fabiana Dutra de Oliveira (PP), Carla Scopel (PTB), Luci Girardello Casarotto (PP), Nestor Morandi (PDT), Patrícia Camassola Tomé (MDB), Andrigo Biasotto (MDB), Ronaldo Giotti (MDB) e José Oswaldo Diemer de Camargo (PP). Além do Prefeito e vice: Evandro Carlos Kuwer (MDB) e Valmir Scopel de Oliveira (Marronzinho) (PDT).

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Diante do momento de pandemia da Covid-19, a solenidade foi restrita aos eleitos e com todos os cuidados de prevenção. Além dos diplomados, estavam presentes também o Promotor de Justiça, Evandro Kaltback e o Chefe do Cartório Eleitoral de São Marcos, Alexandre Zangali.

A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.

De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

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A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.

O próximo compromisso dos eleitos é no dia 1º de janeiro para a Sessão de Posse.