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Último dia para envio da Declaração do Imposto Territorial Rural

Documento deve ser enviado até as 23h59min Termina nesta sexta-feira (29) o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Esta obrigação tributária é direcionada a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de imóveis rurais. A data limite para o envio da DITR encerra às 23h59min59s.

Atualizado em 29/09/2023 às 08:09, por Equipe SMO.

Último dia para envio da Declaração do Imposto Territorial Rural

Documento deve ser enviado até as 23h59min

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Esta obrigação tributária é direcionada a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de imóveis rurais.

A data limite para o envio da DITR encerra às 23h59min59s. O período de entrega iniciou-se em 14 de agosto às 8h.

A DITR deve ser submetida através do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda destaca que o programa Receitanet pode ser utilizado para a transmissão da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, em caso de atraso, está prevista uma multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

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“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em pagamento único até 29 de setembro de 2023. Já montantes superiores a R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas, desde que cada parcela tenha valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.

A primeira parcela deve ser quitada até 29 de setembro, enquanto as demais precisam ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic mais 1%.

Para obter mais detalhes sobre as formas de pagamento do ITR, acesse o site da Receita Federal.