TRE-RS decide que uso da bandeira do Brasil não é propaganda eleitoral
Uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado manifestação de cunho “governamental, ideológica ou partidária O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) decidiu, por maioria, que o uso da bandeira do Brasil não pode ser considerado como propaganda eleitoral.

Uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado manifestação de cunho “governamental, ideológica ou partidária
O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) decidiu, por maioria, que o uso da bandeira do Brasil não pode ser considerado como propaganda eleitoral. A decisão ocorre após repercutir uma declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões (RS), que disse que a bandeira nacional seria considerada propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto.
Após a fala da magistrada, feita em reunião com representantes de partidos na semana passada, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, levou a discussão à sessão plenária realizada com o Pleno do TRE-RS nesta sexta-feira.
A desembargadora ressaltou que a bandeira nacional possui destaque como símbolo da República Federativa do Brasil, frisando o disposto no art. 13, §1º, da Constituição Federal, o qual concebe a bandeira nacional como um dos símbolos nacionais.
Afirmou que não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral e que, ao contrário, o que há no ordenamento jurídico é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular. Não vislumbra ser viável limitar o direito à liberdade de expressão, quanto à utilização de um símbolo nacional, ao entendimento de caracterização de propaganda eleitoral.