Trabalhadores de São Marcos têm saque calamidade do FGTS liberado pela Caixa Federal
Demais municípios da Serra, entre eles Caxias do Sul, devem comprovar as áreas afetadas pelo desastre para habilitação ao saque pelos trabalhadores com moradias atingidas. Saiba quem pode sacar.

Demais municípios da Serra, entre eles Caxias do Sul, devem comprovar as áreas afetadas pelo desastre para habilitação ao saque pelos trabalhadores com moradias atingidas. Saiba quem pode sacar.
Os trabalhadores residentes em São Marcos, município do Rio Grande do Sul afetado pelas recentes enchentes na região, agora têm acesso ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida, anunciada pela Caixa Federal, permite que os trabalhadores possam solicitar o saque do FGTS diretamente pelo Aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
De acordo com a Caixa, só poderá fazer o saque os trabalhadores residentes nos endereços incluídos no decreto da prefeitura, no caso de São Marcos são pouco mais de 10 pessoas. Além disso, apesar de a prefeitura já ter feito e enviado o decreto, ainda pode demorar cerca de 5 dias para que os trabalhadores do nosso município, afetados pelos temporais, possam realmente fazer a solicitação de saque no APP do FGTS.
Esta liberação de recursos é decorrente das graves consequências das enchentes que assolaram não apenas São Marcos, mas também outros nove municípios gaúchos, incluindo a capital, Porto Alegre. O Saque Calamidade foi autorizado pelo Governo Federal mediante o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990.
Com a publicação do Decreto nº 57.596 em 01/05/2024, que declara estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul, e da Portaria nº 1.354 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em 02/05/2024, reconhecendo a calamidade pública em todo o estado, os municípios afetados, incluindo São Marcos, podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, habilitar-se ao Saque Calamidade junto à Caixa Federal.
Os critérios para o Saque Calamidade incluem a necessidade de saldo na conta do FGTS e não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último saque e o novo, conforme estabelecido pelo Decreto nº. 12.016, de 07 de maio de 2024. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
Para solicitar o saque, os trabalhadores de São Marcos devem utilizar o Aplicativo FGTS, selecionando a opção “Solicitar saque” e em seguida “Calamidade pública”, informando o nome do município e selecionando-o na lista disponível. Além disso, será necessário apresentar documentação que comprove a residência, como comprovante de endereço, e outros documentos pessoais, conforme especificado pela Caixa Federal.
Os residentes nas seguintes cidades podem fazer a solicitação:
- Agudo
- Anta Gorda
- Candelária
- Encantado
- Farroupilha
- Feliz
- Porto Alegre
- Porto Xavier
- Santa Tereza
- São Marcos
Como solicitar o saque FGTS:
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
*Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela CAIXA em cadastros oficiais.
Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).