/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Tipos de violência doméstica e familiar contra a Mulher na Lei Maria da Penha

A partir de agora a advogada Diéli Zulian Terres faz parte do quadro de colunistas do São Marcos Online, ela abre o espaço falando sobre violência doméstica e Lei Maria da Penha. Acompanhe. Em 07 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Tipos de violência doméstica e familiar contra a Mulher na Lei Maria da Penha

A partir de agora a advogada Diéli Zulian Terres faz parte do quadro de colunistas do São Marcos Online, ela abre o espaço falando sobre violência doméstica e Lei Maria da Penha. Acompanhe.

Em 07 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei desenvolveu 46 artigos, onde cria mecanismos para coibir e prevenir a violência familiar e domestica contra a mulher.

A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência, sendo elas: Física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

A violência física é qualquer ato que prejudique a saúde ou integridade do corpo da mulher. Podemos destacar alguns exemplos para melhor compreensão: tortura, ferimentos por queimaduras, atirar objetos, apertar os braços, sacudir, chutar.

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

Ao se falar em violência psicológica, a lei descreve que é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano a autoestima, a identidade ou ao desenvolvimento pessoa. Ou ainda que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. São exemplos: constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem, limitação do direito de ir e vir, manipulação.

Já a violência moral ocorre quando o agressor atribui a mulher fatos que maculem a sua reputação, ou seja qualquer conduta que configure calunia, difamação ou injuria pratica pelo agressor. Exemplos: fazer críticas mentirosas, expor a vida intima, acusar a mulher de traição.

A violência sexual, é qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra sua vontade. Exemplos: impedir o uso de contraceptivos, forçar o aborto, forçar matrimonio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.

/apidata/imgcache/1bdafa2166b14962cb7735c80fd0ebfb.png

Por fim, porém não menos importante a violência patrimonial ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou total, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores. Exemplos: controlar o dinheiro, privar de bens ou recursos econômicos, causae danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Os tipos de violência contra a mulher estão disciplinados no Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Maria da Penha.

Importante destacar que os abusos contra as mulheres ocorrem de muitas formas, e por vezes se torna algo quase invisível.

Nesse sentido, quero compartilhar com vocês um trecho do livro Sobrevivi… posso contar (Maria da Penha, 1994):

/apidata/imgcache/1fd4dd12a135f2a49158fe1f91cb23cf.png

“ Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.” Maria da Penha Livro Sobrevivi… posso contar (1994).

Combater os estereótipos de gênero é uma maneira de enfrentar e não tolerar mais qualquer tipo de agressão.

Por fim, saliento que a Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas. (Disque 180).

Diéli Zulian Terres

Advogada Criminal.

Fontes: LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

PENHA, Maria da. Sobrevivi… posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.