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Termina salvo-conduto que impedia prisão de eleitor no primeiro turno

No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro Termina hoje (4), às 17h, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições.

Atualizado em 04/10/2022 às 16:10, por Equipe SMO.

Termina salvo-conduto que impedia prisão de eleitor no primeiro turno

No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro

Termina hoje (4), às 17h, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições.

Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro.

A proibição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

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No dia de votação, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comícios, entre outros.