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Tarifas da Corsan sofreram reajuste de 9% a 12%, dependendo da região atendida

Novas tarifas da Corsan passaram a valer a partir de 1º de julho. A conta de água nos municípios atendidos pela Corsan sofreu reajuste com variação entre 9% e 12% a partir de 1º de julho. O percentual de cada município é definido pela agência reguladora responsável por cada região onde a estatal opera.

Atualizado em 04/07/2022 às 07:07, por Equipe SMO.

Tarifas da Corsan sofreram reajuste de 9% a 12%, dependendo da região atendida

Novas tarifas da Corsan passaram a valer a partir de 1º de julho.

A conta de água nos municípios atendidos pela Corsan sofreu reajuste com variação entre 9% e 12% a partir de 1º de julho. O percentual de cada município é definido pela agência reguladora responsável por cada região onde a estatal opera.

Os 20 municípios regulados pela Agesan-RS, em sua grande maioria na Região Metropolitana e Vale do Sinos, terão reajuste de 10,54%.

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Nos municípios onde a regulação é feita pela Ager (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim), o aumento será também de 10,54%. Já onde a regulação fica por conta da Agerst (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul), o reajuste será de 9,21%.

Onde a agência reguladora é a Agesb, e nos demais municípios gaúchos, onde a regulação fica por conta da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul), o percentual fixado foi de 12,65%.

Segundo a Corsan, a Agergs e a Agesb firmaram um convênio de regulação econômico-financeira em 2021. Por isso, as estruturas de custos e despesas dos municípios regulados por essas agências foram consolidadas, resultando em um índice de reajuste unificado a ser aplicado em 2022. 

Embora a Corsan seja uma empresa estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam contratualmente. Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia aplicada e ao Índice de Reajuste Tarifário (IRT) aprovado.

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Segundo a companhia, o reajuste tem amparo legal nos contratos de programa e na lei federal 11.445/2007, alterada pela lei federal 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).