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STF ordena prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo trágico incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

Atualizado em 03/09/2024 às 10:09, por Equipe SMO.

STF ordena prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo trágico incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incêndio resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos, tornando-se um dos maiores desastres da história do país.

Com a decisão de Toffoli, voltam a valer as condenações de Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate, a 22 anos e seis meses de prisão, e de Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio, a 19 anos e seis meses. Além deles, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, foram condenados a 18 anos de prisão cada um.

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A decisão do ministro veio após a apresentação de um recurso pelo Ministério Público, que contestou as decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que haviam suspendido as condenações.

As defesas dos réus haviam conseguido anular as sentenças em instâncias inferiores, argumentando que as condenações pelo Tribunal do Júri estavam repletas de nulidades. Entre as alegações, estavam a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, além do sorteio de jurados fora do prazo legal.

Ao analisar o recurso, Toffoli destacou que as ilegalidades apontadas deveriam ter sido contestadas durante o julgamento. “Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

Com essa decisão, os quatro condenados devem cumprir as penas que haviam sido inicialmente impostas, encerrando temporariamente uma longa batalha jurídica que se arrasta há mais de uma década.