STF julga nesta quarta-feira (11) a obrigatoriedade de garantir vagas em creches
A ação é movida pelo município de Criciúma (SC), mas tem repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir, nesta quarta-feira, 11, a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, conforme artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal.

A ação é movida pelo município de Criciúma (SC), mas tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir, nesta quarta-feira, 11, a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, conforme artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal. A ação é movida pelo município de Criciúma (SC), mas tem repercussão geral.
Presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski diz que decisão contrária ao município de Criciúma pode levar a educação ao caos. Segundo ele, as cidades brasileiras não têm recursos suficientes para manter e atender a demanda das etapas de pré-escola e creche.
Isso porque há um entendimento de que cabe aos municípios esta tarefa. Para o Ziulkoski, apenas a pré-escola tem caráter obrigatório. O município catarinense argumenta que o poder público deve acolher os infantis de acordo com as possibilidades financeiras.
De acordo com o Censo Escolar 2021, as redes municipais concentram 2.396.032 de matrículas em creches. Enquanto, na pré-escola, há registros de 3.302.621. Somando os dois públicos, o número total é de 5.698.653 frequentando instituição de ensino. A estimativa do Datasus é que o País tenha hoje cerca de 14,7 milhões de crianças com idade de 0 a 5 anos. A meta do Plano Nacional de Educação é ter, até 2024, 50% matriculadas em creche e 100% em pré escola.
Pedro Hartung, diretor de políticas e direitos da criança do Instituto Alana, defende que o STF já construiu esse entendimento de defesa das políticas voltadas às crianças em julgamentos anteriores. Desta vez, para ele, a Corte deve reforçar a interpretação e, mais uma vez, dar prioridade absoluta à primeira infância, como determina a Constituição. Sendo o acesso à educação uma das mais importantes.
O recurso argumenta também que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do minicípio, “visto que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação.”
O Supremo entendeu que o caso é de repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte poderá ser aplicada em processos semelhantes que estavam suspensos aguardando o julgamento.