/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/b57034c3e59176a09cbbea646c22583a.png

STF decide que licença-maternidade deve começar a partir da alta médica

.

Atualizado em 21/10/2022 às 16:10, por Equipe SMO.

STF decide que licença-maternidade deve começar a partir da alta médica

Corte formou maioria para alterar o prazo de afastamento da mãe; decisão beneficia nascimentos prematuros com longos períodos de internação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (20) para decidir que a licença maternidade no Brasil tenha início logo após a alta médica da mãe ou do recém-nascido – respeitando a liberação hospitalar que ocorrer por último. O caso está sendo julgado desde 14 de outubro no plenário virtual da Casa e cinco ministros da corte votaram junto com o relator, Edson Fachin, que se posicionou favoravelmente ao assunto.

/apidata/imgcache/1bdafa2166b14962cb7735c80fd0ebfb.png

A discussão é feita em cima de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade e visa ampliar o período de afastamento em casos de nascimentos prematuros, em que o bebê precisa de cuidados hospitalares por dias e até semanas após o parto. Em 2020, Fachin já havia concedido uma liminar provisória determinando a contagem a partir da alta hospitalar. Mas desta vez o caso é julgado de maneira definitiva. 

A previsão é que a votação seja encerrada nesta sexta-feira (21) com a votação dos cinco ministros restantes. Mas mesmo que todos tenham opinião contrária, o parecer do STF sobre o assunto já é conclusivo. Votaram junto com Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Ao justificar o voto favorável, Edson Fachin citou que a longa permanência de prematuros em hospitais após complicações no parto justificam a alteração na regra. 

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

“O período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, disse o ministro. Ele ainda citou que a legislação permite a extensão do prazo da licença em duas semanas antes e após o após o nascimento da criança, não há previsão legal no país hoje que trate de internações por longo período. 

Atualmente, a gestante tem direito à licença-maternidade de no mínimo 120 dias, sem prejuízo ao emprego e ao salário, que devem ser devidamente mantidos pela empresa. O afastamento das atividades pode ocorrer no período de 28 dias antes do parto e até a ocorrência do procedimento para o nascimento do filho.