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Somente proprietários são autorizados a atender no comércio durante o Dia do Trabalho

Mão de obra de funcionário não é permitida durante esse feriado O Sindilojas Caxias informa que o atendimento do comércio varejista das cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos durante o feriado do Dia do Trabalho (01.05) poderá ser feito somente pelos proprietários dos estabelecimentos. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina que a utilização de mão de obra de funcionários não é permitida nesta data.

Atualizado em 27/04/2024 às 10:04, por Equipe SMO.

Somente proprietários são autorizados a atender no comércio durante o Dia do Trabalho

Mão de obra de funcionário não é permitida durante esse feriado

Sindilojas Caxias informa que o atendimento do comércio varejista das cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos durante o feriado do Dia do Trabalho (01.05) poderá ser feito somente pelos proprietários dos estabelecimentos.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina que a utilização de mão de obra de funcionários não é permitida nesta data. 

A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelos telefones (54) 4009.5517 ou (54) 99700.2555 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.