Sindilojas: orientações para o horário de funcionamento do comércio no Final de Ano
O Sindilojas destaca ainda a importância de comunicar os clientes sobre os horários com antecedência Em meio à temporada festiva, o Sindilojas apresenta orientações sobre os horários de funcionamento para o comércio de rua e shopping centers em dezembro. De segunda a sábado, não há restrição de horários, enquanto no domingo (17.

O Sindilojas destaca ainda a importância de comunicar os clientes sobre os horários com antecedência
Em meio à temporada festiva, o Sindilojas apresenta orientações sobre os horários de funcionamento para o comércio de rua e shopping centers em dezembro. De segunda a sábado, não há restrição de horários, enquanto no domingo (17.12), o atendimento sugerido é das 14h às 20h. Na véspera de Natal (24), o horário indicado é das 10h às 16h, e na véspera de Ano Novo (31), a recomendação é abrir das 10h às 15h.
A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em turno único, com folga compensatória antecipada e um bônus de R$ 80,00 por domingo trabalhado. Excepcionalmente para 17 de dezembro, a folga compensatória pode ser concedida em 26 de dezembro ou 2 de janeiro de 2024.
Empresas que utilizam banco de horas podem compensar as horas extras realizadas em dezembro em até 60 dias. O adicional de hora extra em domingos poderá ser de até 2 horas adicionais, com acréscimo de 50%. O vale-lanche, estipulado em R$ 25,00, será concedido no mês de dezembro para funcionários que cumpram jornada extraordinária acima de uma hora e meia.
O Sindilojas destaca a importância de comunicar os clientes sobre os horários com antecedência. Fique atento às orientações e aproveite o período festivo com segurança e comércio funcionando de acordo com as recomendações.