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Sescon promove campanha para esclarecer dúvidas sobre Imposto de Renda Pessoa Física

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Atualizado em 20/03/2024 às 15:03, por Equipe SMO.

Sescon promove campanha para esclarecer dúvidas sobre Imposto de Renda Pessoa Física

Entidade e federação chamam atenção para a importância do profissional contábil no correto preenchimento e entrega de declaração

Uma campanha liderada pelo Sistema Fenacon, com apoio do Sescon Serra Gaúcha (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Serrana do RS), busca esclarecer dúvidas sobre a declaração de rendimentos (IRPF) do exercício de 2024 e também destacar a importância da orientação do profissional contábil. Intitulada Declare Certo e com o slogan “Contador, o maestro da tributação: declare com quem entende”, a iniciativa inclui uma cartilha on-line com informações que poderá ser acessada pelo público interessado nos próximos dias.

“Com a campanha, queremos ressaltar que a presença de um profissional especializado na área contábil irá agregar qualidade e eficiência ao processo de prestação de contas junto ao Fisco. Significa assegurar mais segurança e confiabilidade à declaração, de forma a prevenir eventuais discrepâncias ou complicações fiscais para o declarante”, diz o presidente do Sescon Serra Gaúcha, Juliano Galvan Debiasi.

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O Sescon SG também integra a Campanha Valores que Ficam e o Grupo de Trabalho por Caxias que possuem o objetivo de sensibilizar a comunidade para destinar até 6% do imposto de renda pessoa física para projetos sociais do Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.

Prazos e regras

A Receita Federal (RFB) já divulgou as datas para que o contribuinte entregue a declaração em 2024: de 15 de março a 31 de maio. São obrigados a fazê-lo os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.

Outra importante mudança para este exercício é a atualização do limite de obrigatoriedade para bens, quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil.

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Declaração pré-preenchida

A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. A finalidade é contemplar 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

Conheça as principais regras

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, como salários;

Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$200 mil, em 2023, como doações e herança;

Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$153.199,50 em atividade rural;

Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

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Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$800 mil;

As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;

Quem possuir investimentos em trust no exterior;

Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;

Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.