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Saque Calamidade está disponível para trabalhadores residentes em áreas de risco de 59 cidades gaúchas

Apenas moradores das áreas indicadas pela Defesa Civil podem solicitar o saque, o valor máximo é de R$ 6.

Atualizado em 17/05/2024 às 09:05, por Equipe SMO.

Saque Calamidade está disponível para trabalhadores residentes em áreas de risco de 59 cidades gaúchas

Apenas moradores das áreas indicadas pela Defesa Civil podem solicitar o saque, o valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta

Moradores de municípios com até 50 mil habitantes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) agora terão mais facilidade para acessar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Saque Calamidade. A mudança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16).

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A nova medida elimina a necessidade de apresentação de documentação comprobatória de endereço residencial para aqueles que não conseguem obtê-la devido às circunstâncias da calamidade. Em vez disso, os trabalhadores poderão fornecer uma declaração própria ou uma certidão emitida pelo governo municipal ou distrital que ateste seu endereço de residência. No caso de declaração própria, a Caixa Econômica Federal verificará a veracidade da informação em cadastros oficiais do governo federal.

Anteriormente, os trabalhadores precisavam apresentar um comprovante de residência, como contas de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, ou carnês de pagamento emitidos nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade. Com a nova medida, essa exigência é dispensada.

A mudança entra em vigor em cinco dias úteis a partir da data de publicação, permitindo tempo para que a Caixa adote os procedimentos administrativos e operacionais necessários para cumprir as novas diretrizes.

A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.

Rio Grande do Sul

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No Rio Grande do Sul, a Caixa já havia autorizado o saque do FGTS para trabalhadores de municípios reconhecidos em estado de calamidade pública. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível. A medida é aplicável mesmo para trabalhadores que já tenham realizado o saque do fundo nos últimos 12 meses, desde que suas residências tenham sido atingidas por desastres naturais, conforme reconhecimento da Defesa Civil local.

Ao todo, trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem solicitar o saque pelo Aplicativo FGTS. A liberação dos valores ocorre após a decretação oficial da situação de emergência ou estado de calamidade pelo governo.

A Caixa Econômica Federal reforça que a senha do aplicativo nunca deve ser compartilhada por telefone, e-mail ou qualquer outro canal. Para mais informações ou dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

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Essa medida busca agilizar o processo de assistência financeira aos trabalhadores afetados por desastres naturais, garantindo um suporte rápido e eficiente para a recuperação de suas condições de vida.