Sancionada a lei que regulamenta o rodeio crioulo como atividade cultural
A nova lei estabelece regras de defesa sanitária animal e proteção à saúde e integridade dos animais. As normas abrangem o transporte e a acomodação. O uso de esporas pontiagudas está proibido.

A nova lei estabelece regras de defesa sanitária animal e proteção à saúde e integridade dos animais. As normas abrangem o transporte e a acomodação. O uso de esporas pontiagudas está proibido.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.008/24, que reconhece e regulamenta o rodeio crioulo como manifestação da cultura popular brasileira. O projeto de lei, apresentado pelo deputado federal Giovani Cherini (PL-RS), recebeu aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado antes de ser sancionado.
A nova legislação define regras de defesa sanitária e proteção animal, exigindo atestados de vacinação contra febre aftosa e controle de anemia infecciosa equina para os animais participantes. Além disso, estabelece normas para o transporte e acomodação dos animais, garantindo sua saúde e integridade física. A lei proíbe expressamente o uso de esporas pontiagudas.
A norma também obriga os organizadores a contratar seguro de vida e invalidez permanente para todos os profissionais envolvidos diretamente nas provas, como peões, laçadores, juízes e narradores, reforçando a proteção dos participantes.
Impacto econômico e agenda de eventos
Os rodeios crioulos exercem forte impacto econômico, movimentando cerca de R$ 2 bilhões por ano no Rio Grande do Sul, conforme estudo da Universidade Feevale. Originário do estado, o evento se expandiu para outras regiões, como Santa Catarina e Paraná.
Entre os maiores rodeios do gênero, destaca-se o Rolantchê Internacional, que acontecerá entre os dias 14 e 17 de novembro, em Rolante (RS). A organização espera atrair um grande público, impulsionando ainda mais a economia local.
A regulamentação reforça o rodeio crioulo como uma prática esportiva e cultural essencial, promovendo tradição, lazer e desenvolvimento econômico e consolidando-o como parte fundamental do patrimônio cultural gaúcho.