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Regras para pré-campanha eleitoral: o que pode e o que não pode antes do início oficial

A campanha eleitoral começará apenas na próxima sexta-feira, dia 16. Até lá, pedir votos explicitamente está proibido, e quem descumprir essa regra enfrenta multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Atualizado em 09/08/2024 às 14:08, por Equipe SMO.

Regras para pré-campanha eleitoral: o que pode e o que não pode antes do início oficial

A campanha eleitoral começará apenas na próxima sexta-feira, dia 16. Até lá, pedir votos explicitamente está proibido, e quem descumprir essa regra enfrenta multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Com o fim das convenções eleitorais na última segunda-feira, os partidos oficializaram seus candidatos à prefeitura e à Câmara de Vereadores nos municípios. No entanto, a campanha eleitoral começará apenas na próxima sexta-feira, dia 16. Até lá, pedir votos explicitamente continua proibido, e quem descumprir essa regra pode enfrentar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

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Mas, o que é permitido nesse período pré-campanha?

Os pré-candidatos podem debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e meio ambiente, entre outros temas de interesse dos cidadãos. Eles também podem exaltar suas qualidades pessoais, mencionar a intenção de se candidatar, viajar, participar de homenagens e eventos. Além disso, podem publicar fotos e vídeos em suas redes sociais.

O que não pode

Por outro lado, a lei proíbe o pedido explícito de voto. Expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” são vedadas. Outras frases que transmitam o mesmo significado, como “tecle a urna”, “peço que me escolha” ou “conto com seu apoio”, também são proibidas. Dependendo do contexto, essas expressões podem ser vistas como pedido de voto, o que pode resultar em penalidades para os pré-candidatos.

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Além disso, partidos e pré-candidatos não podem usar recursos proibidos durante a pré-campanha, como outdoors, cavaletes, inscrições em muros, distribuição de brindes e showmícios. Eles também não podem impulsionar conteúdo em redes sociais por perfis que não sejam do próprio pré-candidato, partido ou federação. O uso de robôs para simular conversas com eleitores, a divulgação de informações falsas, propaganda paga em rádio e TV, ligações telefônicas ou disparo automático de mensagens também são proibidos.

Contudo, essas regras são essenciais para garantir a lisura do processo eleitoral e evitar punições que possam comprometer a candidatura.