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Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal.

Atualizado em 09/01/2025 às 08:01, por Equipe SMO.

Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras.

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais

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Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

A Receita informou que a instrução normativa que reforçou a fiscalização busca “oferecer melhores serviços à sociedade”. Segundo o órgão, os valores fiscalizados entrarão diretamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025). Essa medida deve reduzir divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

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A Receita modernizou a fiscalização para incluir novas instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o órgão substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo específico dentro da e-Financeira. Essa plataforma já reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira funciona dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ativo desde 2007 e responsável por processar, entre outros documentos, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita explicou que o reforço na fiscalização respeitará as leis de sigilo bancário e fiscal. Não será identificada a natureza ou origem das transações. “A medida visa melhorar o gerenciamento de riscos e oferecer melhores serviços à sociedade, respeitando as normas legais”, afirmou.

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A Receita esclareceu que a e-Financeira não identifica o destinatário de transferências, seja por Pix ou TED. O sistema apenas soma os valores que saem da conta, incluindo saques. Se o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou R$ 15 mil para jurídica for ultrapassado, a instituição financeira informará a Receita.

Sobre os valores que entram na conta, a e-Financeira contabiliza apenas as entradas totais. Não individualiza a modalidade da transferência, seja Pix ou outra. Todos os valores são consolidados. As instituições devem informar os totais movimentados, sem detalhar as transações.

Os relatórios serão enviados à Receita Federal a cada seis meses. Informações do primeiro semestre devem ser enviadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre devem ser enviados até o último dia útil de fevereiro. Isso permitirá incluir as informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, em março.