Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras.
O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
A Receita informou que a instrução normativa que reforçou a fiscalização busca “oferecer melhores serviços à sociedade”. Segundo o órgão, os valores fiscalizados entrarão diretamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025). Essa medida deve reduzir divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
A Receita modernizou a fiscalização para incluir novas instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o órgão substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo específico dentro da e-Financeira. Essa plataforma já reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira funciona dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ativo desde 2007 e responsável por processar, entre outros documentos, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita explicou que o reforço na fiscalização respeitará as leis de sigilo bancário e fiscal. Não será identificada a natureza ou origem das transações. “A medida visa melhorar o gerenciamento de riscos e oferecer melhores serviços à sociedade, respeitando as normas legais”, afirmou.
A Receita esclareceu que a e-Financeira não identifica o destinatário de transferências, seja por Pix ou TED. O sistema apenas soma os valores que saem da conta, incluindo saques. Se o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou R$ 15 mil para jurídica for ultrapassado, a instituição financeira informará a Receita.
Sobre os valores que entram na conta, a e-Financeira contabiliza apenas as entradas totais. Não individualiza a modalidade da transferência, seja Pix ou outra. Todos os valores são consolidados. As instituições devem informar os totais movimentados, sem detalhar as transações.
Os relatórios serão enviados à Receita Federal a cada seis meses. Informações do primeiro semestre devem ser enviadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre devem ser enviados até o último dia útil de fevereiro. Isso permitirá incluir as informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, em março.