Lei Paulo Gustavo: São Marcos espera aprovação do plano de ação para receber R$ 208 mil
Município foi cadastrado nesta segunda (10) e após análise foi solicitada complementação. O plano de ação ainda não está aprovado.

Município foi cadastrado nesta segunda (10) e após análise foi solicitada complementação. O plano de ação ainda não está aprovado. Para as cidades gaúchas serão destinados mais de 90 milhões e recursos poderão chegar até o dia 15 de agosto de 2023
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. No Estado do Rio Grande do Sul serão investidos mais de 90 milhões de reais (um total de R$ 90.867.561,47) na execução de ações e projetos.
A Lei é um símbolo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
A Lei prevê o investimento de R$ 3.862 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Desse total, R$ 2,79 bilhões serão direcionados para produções audiovisuais, licenciamento de obras, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e oficinas, e R$ 1 bilhão para políticas de fomento, por meio de editais, chamadas públicas e premiações.
Nordeste Gaúcho pode angariar mais de R$ 12,7 milhões
Levantamento do Ministério da Cultura aponta que 96% dos municípios que fazem parte dos Coredes Serra, Campos de Cima da Serra, Nordeste e Hortênsias do Rio Grande do Sul inscreveram seus Planos de Ação da Lei Paulo Gustavo na plataforma TransfereGov.
Somando os valores para os 68 municípios que fazem parte dos Coredes Serra, Campos de Cima da Serra, Nordeste e Hortênsias, a verba é superior a R$ 12,7 milhões.
“São Marcos em cena”
O prazo para o cadastramento das prefeituras encerrou ontem (11) e conforme apurado pelo SMO junto ao setor jurídico da prefeitura de São Marcos, o município efetuou cadastramento ainda na segunda-feira (10).
Se aprovado o plano de ação, São Marcos irá receber R$ 208.593,56 para investimentos na cultura e no setor audiovisual.
Após será dado início no processo de divulgação e publicação de editais. Artistas, entidades, organizações e profissionais que se enquadrarem nos requisitos poderão pleitear verbas para execução de projetos.
Conforme o Ministério da Cultura, o prazo para que os municípios assinem o termo de adesão é dia 26 de julho. Com isso, os recursos poderão chegar até o dia 15 de agosto de 2023.
Para quem é a Lei?
Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:
- Pessoas físicas;
- Empresas;
- Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
- É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.
Além disso, os projetos devem se enquadrar em uma das áreas abaixo mencionadas:
Área de Audiovisual:
- Produção de obras audiovisuais;
- Reforma, restauração, manutenção e operação de salas de cinema;
- Capacitação, formação e qualificação no campo audiovisual;
- Apoio a cineclubes;
- Realização de festivais e mostras;
- Promoção de rodadas de negócios;
- Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
- Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
- Desenvolvimento de cidades como locações para produções audiovisuais;
- Apoio a micro e pequenas empresas no setor;
- Serviços independentes de vídeo sob demanda, cujo catálogo alcançou pelo menos 70% de produções nacionais;
- Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
- Distribuição de obras audiovisuais nacionais.
Outras áreas culturais:
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
- Apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram apoiadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.
É importante lembrar que a execução dos editais para a distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações fornecidas!