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Quelem Selau: Brasil entra na era do Mercado Regulamentado de Carbono com a Lei 15.042/2024

Em 12 de dezembro de 2024, o Brasil deu um passo decisivo na luta contra as mudanças climáticas com a sanção da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

Atualizado em 13/02/2025 às 15:02, por Equipe SMO.

Quelem Selau: Brasil entra na era do Mercado Regulamentado de Carbono com a Lei 15.042/2024

Em 12 de dezembro de 2024, o Brasil deu um passo decisivo na luta contra as mudanças climáticas com a sanção da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Inspirado em modelos internacionais, como o europeu Cap and Trade, o SBCE regulamenta o mercado de carbono nacional, estabelecendo limites de emissão e criando mecanismos para sua gestão e compensação.

Quem Será Impactado pela Nova Lei?

A legislação define regras claras para grandes emissores de gases de efeito estufa (GEE), dividindo-os em dois principais grupos:

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Empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano:

Essas empresas serão obrigadas a monitorar suas emissões e elaborar um inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE). Esse inventário é um relatório detalhado que identifica todas as fontes de emissão dentro da empresa, incluindo consumo de energia, transporte e processos industriais. A exigência desse inventário visa aumentar a transparência e facilitar a identificação de oportunidades para redução de emissões.

Empresas que emitem acima de 25 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano:

Além de elaborar o inventário de GEE, essas empresas precisarão realizar o “conciliamento” de suas emissões. Caso ultrapassem os limites estabelecidos, deverão compensar as emissões excedentes por meio da aquisição de:

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  • Cotas Brasileiras de Emissão (CBE): Permissões negociáveis que permitem a emissão de uma quantidade definida de CO₂.
  • Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE): Créditos de carbono obtidos a partir de projetos ambientais que capturam ou evitam emissões.

Os CBEs representam a quantidade de CO₂ equivalente que cada operador do mercado terá direito a emitir. Eles poderão ser adquiridos por empresas que não atingirem suas metas de redução. Os CRVEs, por sua vez, serão gerados quando houver redução nas emissões e poderão ser comercializados tanto no Brasil quanto em transações internacionais para cumprimento de metas do Acordo de Paris. Cada CBE ou CRVE equivale a 1 tonelada de CO₂ equivalente.

Embora ainda não estejam definidos os setores que iniciarão a fase de quantificação, espera-se que atividades já regulamentadas por normas estaduais, como refinarias, siderúrgicas, cimenteiras e mineradoras, sejam as primeiras a integrar o sistema. Importante ressaltar que o agronegócio primário, setor crucial para a economia brasileira, não está incluído nas obrigações da lei neste momento.

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Oportunidades e desafios

A regulamentação do mercado de carbono abre oportunidades estratégicas para empresas brasileiras. A adesão ao SBCE pode posicioná-las como líderes em sustentabilidade, atraindo investidores e parceiros comprometidos com práticas ambientais.

No entanto, a implementação bem-sucedida do sistema exige:

  • Capacitação Técnica: Empresas precisarão compreender suas obrigações, realizar inventários confiáveis de emissões (verificados por terceira parte) e planejar estratégias de mitigação.
  • Infraestrutura Adequada: Ferramentas e sistemas para monitoramento, relato e verificação de emissões serão essenciais.
  • Apoio Governamental: O órgão gestor do SBCE desempenhará um papel crucial na comunicação das responsabilidades e no engajamento dos setores regulados.

Um novo capítulo na sustentabilidade brasileira

A Lei 15.042/2024 representa mais do que um marco regulatório; é uma oportunidade para o Brasil liderar iniciativas globais de sustentabilidade, inovar em processos de descarbonização e fortalecer sua competitividade ambiental.

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Ao implementar o mercado de carbono, o país alinha suas práticas às demandas globais, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e estimulando uma economia mais verde e inclusiva.

As empresas têm agora a chance de transformar desafios em vantagens competitivas. Capacitar equipes, realizar inventários de emissões e planejar ações de compensação são passos essenciais para participar deste novo mercado e se posicionar como protagonistas na transição para uma economia de baixo carbono. Lei Nº 15.042

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Sobre Quelem Selau

Especialista em Projetos Sustentáveis e Inovações Ambientais pela UFPR, Gestora Ambiental pela Uniftec, atua desde 2012 com inventários de carbono. Foi a primeira consultora da região Sul a ser treinada pela ABNT-RJ em 2013, pelo Projeto ABNT – BID. Auditora Líder para Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa pela ABNT-RJ e Auditora Certificação ODS pelo Instituto ODS.

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