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Prorrogado até setembro o início da obrigação da emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais

MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação.

Atualizado em 31/03/2023 às 17:03, por Equipe SMO.

Prorrogado até setembro o início da obrigação da emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais

MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação. Resolução do CGSN será publicada em edição extra desta sexta-feira (31)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.  

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.   

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.   

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A Sala do Empreendedor de São Marcos reforça que a transição já pode ser feita e está à disposição para eventuais dúvidas. Os microempreendedores com dúvidas sobre como proceder podem comparecer ao 2º andar da prefeitura de segunda a sexta-feira das 8h às 11h50 e das 13h30 às 17h40. O atendimento também é disponibilizado de forma online através do whatsapp 54 99983-6749, o atendimento ocorre somente em horário comercial.

Vale salientar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, porém, quando for emitir deverá fazer pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica .

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Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo APP NFS-e Mobile.

A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).