Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV encerra hoje
Além disso, encerra-se o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, conforme previsto na Lei das Eleições Nesta quinta-feira (3), encerra-se a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024.

Além disso, encerra-se o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, conforme previsto na Lei das Eleições
Nesta quinta-feira (3), encerra-se a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Além disso, termina hoje o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, conforme determina a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. O comício de encerramento das campanhas poderá ser prorrogado por até duas horas.
Hoje também marca o fim dos debates no rádio e na televisão, que, segundo o artigo 46 da Resolução 23.610/19, podem ser estendidos até as 7h de amanhã, 4 de outubro.
Serviço ao eleitorado
A partir de hoje, o TSE pode requisitar até 10 minutos diários da programação das emissoras de rádio e TV para divulgar boletins, comunicados e instruções aos eleitores. Esse tempo pode ser utilizado de forma única ou em dias alternados, e parte dele pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais.
Até o dia 7 de outubro, juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras de votos podem expedir salvo-condutos para proteger eleitores que enfrentem violência moral ou física ao exercerem o direito de votar.