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Produtores de vinho e derivados devem fazer duas declarações obrigatórias até agosto

As declarações obrigatórias dos próximos dois meses foram estabelecidas pela Lei Federal 7.678/88 Os estabelecimentos produtores de vinhos e de derivados da uva e do vinho devem fazer duas declarações obrigatórias nos próximos dois meses, uma em julho e outra em agosto, conforme previsto na Lei Federal 7.678/88 (Lei do vinho).

Atualizado em 14/06/2023 às 09:06, por Equipe SMO.

Produtores de vinho e derivados devem fazer duas declarações obrigatórias até agosto

As declarações obrigatórias dos próximos dois meses foram estabelecidas pela Lei Federal 7.678/88

Os estabelecimentos produtores de vinhos e de derivados da uva e do vinho devem fazer duas declarações obrigatórias nos próximos dois meses, uma em julho e outra em agosto, conforme previsto na Lei Federal 7.678/88 (Lei do vinho).

Até 10 de julho, eles devem informar a quantidade de uva recebida, por variedade, e industrializada na safra 2023. A declaração da quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzida na safra 2023, com as respectivas identidades, deve ser feita até 15 de agosto.

“As informações fornecidas pelas empresas são muito importantes porque é com base nelas que o setor tem a possibilidade de conhecer os números totais de produção da safra no Rio Grande do Sul”, explica a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Seapi, Fabíola Lopes.

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As declarações são realizadas no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

Link para o Sisdevin

Outras declarações

Além das declarações relacionadas à colheita da uva e ao seu processamento, os produtores ainda têm a obrigação de fazer mais duas declarações:

Até 10 de janeiro do ano subsequente, eles precisam declarar as quantidades e identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores que se encontram em depósito.

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Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, devem ser informadas as vendas ou outras saídas devidamente documentadas, as compras, as transferências, as manipulações ou as transformações dos produtos da uva e do vinho ocorridas durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados.

As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br