/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Prazo para utilização de CNHs vencidas em agosto de 2021 encerra nesta quarta-feira (31)

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo Por conta da prorrogação dos prazos de renovação das CNHs no ano passado devido à pandemia, motoristas com a CNH vencida em agosto de 2021 tem até esta quarta-feira (31) para conduzirem com o documento vencido.

Atualizado em 30/08/2022 às 13:08, por Equipe SMO.

Prazo para utilização de CNHs vencidas em agosto de 2021 encerra nesta quarta-feira (31)

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo

Por conta da prorrogação dos prazos de renovação das CNHs no ano passado devido à pandemia, motoristas com a CNH vencida em agosto de 2021 tem até esta quarta-feira (31) para conduzirem com o documento vencido. A regra foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito-Contran (publicada no Diário Oficial da União em 20/9/2021).

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.