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Prazo para renovação do exame toxicológico de CNHs vencidas entre março e junho de 2021 encerra nesta quarta (30)

A partir do dia 1º de julho a fiscalização já poderá aplicar penalidade Encera nesta quarta-feira (30), o prazo para renovação do exame toxicológico periódico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tenham suas CNHs com vencimento entre março e junho de 2021.

Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Prazo para renovação do exame toxicológico de CNHs vencidas entre março e junho de 2021 encerra nesta quarta (30)

A partir do dia 1º de julho a fiscalização já poderá aplicar penalidade

Encera nesta quarta-feira (30), o prazo para renovação do exame toxicológico periódico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tenham suas CNHs com vencimento entre março e junho de 2021.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

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A novidade trazida pelo Denatran neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

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Importante destacar que, diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir do dia 01/07/21. Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.