/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 acaba hoje

.

Atualizado em 31/05/2023 às 09:05, por Equipe SMO.

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 acaba hoje

Os contribuintes que não entregarem a declaração até às 23h59 vão pagar multa de 1% ao mês sobre o montante devido apurado; quantia mínima é de R$ 165,74 e a máximo de 20% do total devido

Hoje é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 e quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal deve correr: o período para declarar o Imposto de Renda 2023 acaba nesta quarta-feira (31). Os contribuintes que não entregarem a declaração até às 23h59 de hoje vão pagar multa de 1% ao mês sobre o montante devido apurado. A quantia mínima é de R$ 165,74 e a máximo de 20% do total devido.

Ao longo do tempo, a multa é corrigida em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor devido. Assim, quanto mais tempo de atraso, maior a multa. É por isso que é bom se apressar para enviar a sua declaração.

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

As pessoas que já sabem não vão conseguir completar os dados até o fim do dia devem declarar o Imposto de Renda apenas com as informações de identificação e depois incluir o restante, por meio de uma declaração retificadora, como aconselham os advogados e contadores. Assim, dá para driblar a multa.

O prazo para retificar o Imposto de Renda 2023 para quem declarou com erro ou ou deixou faltar informações é de até cinco anos após o envio da declaração original.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

/apidata/imgcache/1bdafa2166b14962cb7735c80fd0ebfb.png

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.