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Prazo para baixar o e-Título termina neste sábado

No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade, sendo retomado na segunda-feira, dia 7 Os eleitores que desejam usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro, devem baixar o aplicativo e-Título até sábado, dia 5, véspera da votação.

Atualizado em 02/10/2024 às 08:10, por Equipe SMO.

Prazo para baixar o e-Título termina neste sábado

No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade, sendo retomado na segunda-feira, dia 7

Os eleitores que desejam usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro, devem baixar o aplicativo e-Título até sábado, dia 5, véspera da votação. No entanto, no dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade, sendo retomado na segunda-feira, dia 7.

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O e-Título, gerido pela Justiça Eleitoral, funciona não apenas como documento de identificação para votar, mas também para acessar o local de votação e justificar a ausência. Além disso, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Para começar, o usuário deve preencher seus dados e validar o acesso ao app.

Entretanto, para votar com o título digital, o aplicativo precisa estar atualizado e conter a biometria e a foto do eleitor. Caso contrário, será necessário apresentar um documento oficial com foto, como identidade ou CNH.

Com 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas, mais da metade dessas contas ainda precisam ser atualizadas. Por isso, o procedimento de atualização pode ser feito na aba específica da loja de aplicativos.

Importante ressaltar que, no dia da votação, os eleitores não poderão levar o celular para a cabine de votação, devendo deixá-lo com os mesários.

Por fim, para aqueles que não comparecerem às urnas, o e-Título também permite a justificativa de ausência. Eleitores fora de seu domicílio eleitoral têm até 60 dias após cada turno para justificar a falta, já que não é possível votar em trânsito nas eleições municipais.