Prazo para Alistamento Militar obrigatório encerra em 30 de junho
Saiba como realizar o Alistamento e as consequências de não estar em dia com o Serviço Militar O prazo para o alistamento militar obrigatório encerra no dia 30 de junho. Os jovens nascidos em 2006 devem se alistar, preferencialmente, de forma online através do site.

Saiba como realizar o Alistamento e as consequências de não estar em dia com o Serviço Militar
O prazo para o alistamento militar obrigatório encerra no dia 30 de junho. Os jovens nascidos em 2006 devem se alistar, preferencialmente, de forma online através do site. No entanto, caso não consigam realizar o alistamento por esse meio, precisam comparecer à Junta de Serviço Militar, localizada no prédio do Centro Administrativo Municipal.
Os nascidos em anos anteriores só podem se alistar na Junta de Serviço Militar. Em ambos os casos, os jovens devem apresentar CPF, RG e comprovante de endereço.
Informações para quem está em débito com o Serviço Militar obrigatório
De acordo com o decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965, nenhum brasileiro entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos poderá, sem comprovar que está em dia com suas obrigações militares:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade.
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada, ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.
- Prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino.
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão.
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público.
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público.
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.