/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Prazo para alistamento militar é prorrogado até 30 de setembro

Para se alistar, o jovem deve acessar o site www.alistamento.eb.

Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Prazo para alistamento militar é prorrogado até 30 de setembro

Para se alistar, o jovem deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar

O governo federal prorrogou o prazo para o alistamento militar obrigatório de 2020, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19. A prorrogação foi feita por meio do Decreto nº 10.384, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 29 de maio.

A apresentação para o alistamento militar é obrigatória para os brasileiros do sexo masculino no ano que completam 18 anos de idade e deve ser feita normalmente nos primeiros seis meses do ano.

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

No caso dos brasileiros naturalizados ou que optarem pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto publicado, em 2020 esse prazo fica estendido para 90 dias.

Caso o cidadão perca o prazo do alistamento, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar. Assim, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público, obter carteira profissional, assinar contrato ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.