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Pequenas agroindústrias de produtos de origem animal devem seguir nova exigências

O objetivo é criar um ambiente mais favorável e adaptar a realidade de acordo com o sistema produtivo A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou nesta quinta-feira (11/5), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa 9/2023.

Atualizado em 12/05/2023 às 22:05, por Equipe SMO.

Pequenas agroindústrias de produtos de origem animal devem seguir nova exigências

O objetivo é criar um ambiente mais favorável e adaptar a realidade de acordo com o sistema produtivo

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou nesta quinta-feira (11/5), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa 9/2023. O documento estabelece requisitos para estrutura física, dependências e equipamentos de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria (Dipoa).

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“É uma flexibilização importante na legislação para a comercialização dos produtos da agroindústria, mantendo o cuidado com as questões sanitárias. O objetivo é criar um ambiente mais favorável e adaptar a realidade de acordo com o sistema produtivo”, afirma o titular da Seapi, Giovani Feltes.

O chefe da Dipoa, Endrigo Pradel, detalha o significado da instrução normativa: “Ela traz exigências para empresas de pequeno porte que são equivalentes àquelas que são adotadas para empresas maiores, considerando, no entanto, o menor risco inerente a elas. Dessa forma, viabiliza a análise e o registro de pequenas empresas na Dipoa, reduzindo custos de implantação sem perder o foco na qualidade do produto”.

Conforme está disposto na Lei 13.921/2012, são consideradas agroindústrias familiares de pequeno porte os estabelecimentos com pequena escala de produção, dirigidos diretamente por agricultores familiares, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria. A produção deve abranger desde o preparo da matéria-prima até o acabamento do produto, com trabalho predominantemente manual.

Limites para enquadramento

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Para ser considerado um estabelecimento agroindustrial de pequeno porte e estar enquadrado na Instrução Normativa 9/2023, alguns requisitos devem ser atendidos, conforme a área de atuação.

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  • Leite e derivados: receber, no máximo, 2 mil litros de leite, por dia, para processamento;
  • Abelhas e derivados: receber, no máximo, 40 toneladas de mel, por ano, para processamento;
  • Ovos e derivados: receber, no máximo, 3,6 mil ovos de galinha ou 18 mil ovos de codorna, por dia, para processamento.
  • Derivados de carne: receber matérias-primas de origem animal oriundas de estabelecimentos sob inspeção sanitária oficial (federal, estadual ou equivalente), em volume compatível com a capacidade de produção.

Link para a Instrução Normativa 9/2023