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Obrigatoriedade da nota fiscal nacional para MEI começa hoje

Procedimento para emissão de Notas Fiscais de serviços pelo MEI passa a ser exclusivamente pelo Gov. Usuários reclamaram de lentidão no sistema no primeiro dia A partir desta sexta-feira (1) o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional.

Atualizado em 01/09/2023 às 14:09, por Equipe SMO.

Obrigatoriedade da nota fiscal nacional para MEI começa hoje

Procedimento para emissão de Notas Fiscais de serviços pelo MEI passa a ser exclusivamente pelo Gov. Usuários reclamaram de lentidão no sistema no primeiro dia

A partir desta sexta-feira (1) o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional. Antes, o MEI emitia a NFS-e pelo site da prefeitura do seu município. Agora, a regra é emitir a nota fiscal de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

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Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no site do gov.br, haverá uma opção de emissão facilitada para MEIs, que poderá ser feita por meio de um formulário a ser preenchido com apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

Para efetuar o cadastro corretamente e poder emitir notas fiscais pelo Portal da Nota Fiscal, os microempreendedores poderão consultar tutoriais disponíveis em um ebook e em vídeos que contêm o passo a passo de como se cadastrar no portal do governo.

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Já para emitir pelo aplicativo do gov.br, para que os responsáveis legais de CNPJ MEI possam emitir suas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sem a necessidade de criação de senha por meio do preenchimento de formulário, eles deverão ter selos Prata ou Ouro (contas com níveis de verificação de identidade maiores, com reconhecimento facial e cadastro de conta em um banco).

O Sebrae informa ainda que prestadores de serviço não enquadrados como MEI (com faturamento anual superior a R$ 81 mil) poderão realizar suas emissões no sistema gov.br desde que o seu município esteja com convênio ativo na plataforma.

O novo sistema permite que o MEI emita a NFS-e em todo o território nacional, de forma simplificada e sem custo, e também sem a necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura. Com isso, o microempreendedor individual poderá emitir notas fiscais preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

Acesso inicial

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  • O MEI deve entrar no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
  • Há 3 opções de login: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta Gov.br (com selos prata ou ouro).
  • É preciso cadastrar os dados da atividade econômica e as informações da empresa para emissão de NFS-e.
  • Acesse a opção de “configurações” na página inicial e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
  • No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecione a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
  • Depois disso, já será possível emitir uma nota fiscal.

Depois de se cadastrar, é hora de emitir a primeira nota fiscal:

  • Clique no ícone que representa uma nota fiscal no canto superior direito da página inicial do portal. Depois, selecione se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. A segunda é disponível apenas para quem é MEI.
  • Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado).
  • Só é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
  • Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador. O MEI não deve selecionar o box “Informar série e número da DPS”, que é opcional. O número da inscrição já virá preenchido após a seleção do município, assim como todos os dados do CNPJ. Nesse caso, o preenchimento da descrição do serviço e do valor é obrigatório.
  • Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
  • Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas.
  • Clique em “Emitir NFS-e” no canto direito inferior da página e pronto! Agora é só salvar o documento.