Obrigatoriedade da nota fiscal nacional para MEI começa hoje
Procedimento para emissão de Notas Fiscais de serviços pelo MEI passa a ser exclusivamente pelo Gov. Usuários reclamaram de lentidão no sistema no primeiro dia A partir desta sexta-feira (1) o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional.

Procedimento para emissão de Notas Fiscais de serviços pelo MEI passa a ser exclusivamente pelo Gov. Usuários reclamaram de lentidão no sistema no primeiro dia
A partir desta sexta-feira (1) o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional. Antes, o MEI emitia a NFS-e pelo site da prefeitura do seu município. Agora, a regra é emitir a nota fiscal de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no site do gov.br, haverá uma opção de emissão facilitada para MEIs, que poderá ser feita por meio de um formulário a ser preenchido com apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Para efetuar o cadastro corretamente e poder emitir notas fiscais pelo Portal da Nota Fiscal, os microempreendedores poderão consultar tutoriais disponíveis em um ebook e em vídeos que contêm o passo a passo de como se cadastrar no portal do governo.
Já para emitir pelo aplicativo do gov.br, para que os responsáveis legais de CNPJ MEI possam emitir suas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sem a necessidade de criação de senha por meio do preenchimento de formulário, eles deverão ter selos Prata ou Ouro (contas com níveis de verificação de identidade maiores, com reconhecimento facial e cadastro de conta em um banco).
O Sebrae informa ainda que prestadores de serviço não enquadrados como MEI (com faturamento anual superior a R$ 81 mil) poderão realizar suas emissões no sistema gov.br desde que o seu município esteja com convênio ativo na plataforma.
O novo sistema permite que o MEI emita a NFS-e em todo o território nacional, de forma simplificada e sem custo, e também sem a necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura. Com isso, o microempreendedor individual poderá emitir notas fiscais preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Acesso inicial
- O MEI deve entrar no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
- Há 3 opções de login: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta Gov.br (com selos prata ou ouro).
- É preciso cadastrar os dados da atividade econômica e as informações da empresa para emissão de NFS-e.
- Acesse a opção de “configurações” na página inicial e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
- No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecione a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
- Depois disso, já será possível emitir uma nota fiscal.
Depois de se cadastrar, é hora de emitir a primeira nota fiscal:
- Clique no ícone que representa uma nota fiscal no canto superior direito da página inicial do portal. Depois, selecione se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. A segunda é disponível apenas para quem é MEI.
- Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado).
- Só é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
- Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador. O MEI não deve selecionar o box “Informar série e número da DPS”, que é opcional. O número da inscrição já virá preenchido após a seleção do município, assim como todos os dados do CNPJ. Nesse caso, o preenchimento da descrição do serviço e do valor é obrigatório.
- Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
- Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas.
- Clique em “Emitir NFS-e” no canto direito inferior da página e pronto! Agora é só salvar o documento.