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Novos Conselheiros Tutelares tomaram posse nesta quinta-feira

Cinco titulares e cinco suplentes eleitos em outubro assumem mandato até 2024 A cerimônia de diplomação e posse dos novos conselheiros tutelares ocorreu na noite desta quinta-feira (9), de forma unificada em todo o País. Em São Marcos o evento aconteceu no Auditório da prefeitura às 19h com a presença de autoridades do município.

Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Novos Conselheiros Tutelares tomaram posse nesta quinta-feira

Cinco titulares e cinco suplentes eleitos em outubro assumem mandato até 2024

A cerimônia de diplomação e posse dos novos conselheiros tutelares ocorreu na noite desta quinta-feira (9), de forma unificada em todo o País. Em São Marcos o evento aconteceu no Auditório da prefeitura às 19h com a presença de autoridades do município. Os novos conselheiros foram eleitos em outubro de 2019, cinco titulares e cinco suplentes.

Na ocasião foram diplomadas e empossadas:
1 – Maria Geci Fredrez Miotto – 322 votos
2 – Luiza Helena Cabral – 188 votos
3 – Cátia Regina dos Santos – 173 votos
4 – Marilda Inês Gonçalves Alves – 158 votos
5 – Elizete Maria Perin Bressanelli – 147 votos
Suplentes:
1 – Neiva Silva de Souza – 143 votos
2 – Denise Cardoso de Souza – 138 votos
3 – Luciana Aparecida Bezerra – 111 votos

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Não puderam comparecer o 4º e 5º suplente, sendo eles Joacir Fochesato (40 votos) e Paula Soares Migotto Lopes (40 votos).

São atribuições dos conselheiros o atendimento e proteção das crianças e adolescentes, prestar aconselhamento aos pais e responsáveis e executar decisões para a prevenção de problemas e violação de direitos.

Os integrantes do Conselho Tutelar terão um turno de trabalho normal, que corresponde a 40 horas semanais, e estarão disponíveis para os plantões que ocorrem à noite e nos finais de semana. O mandato tem duração de quatro anos. 

O comparecimento na cerimônia de diplomação é obrigatório e requisito fundamental para a posse do cargo. A ausência implicará no impedimento do membro em tomar posse e exercer a função de conselheiro tutelar. Salvo justificativa ou por atestado médico.