/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Nova lei permite perda da herança após sentença de herdeiro indigno

A lei altera o Código Civil para excluir da divisão de bens os condenados por crimes contra o autor da herança O Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) publicou a Lei 14.661, de 2023 — sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin.

Atualizado em 24/08/2023 às 15:08, por Equipe SMO.

Nova lei permite perda da herança após sentença de herdeiro indigno

A lei altera o Código Civil para excluir da divisão de bens os condenados por crimes contra o autor da herança

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) publicou a Lei 14.661, de 2023 — sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O texto altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

O Código Civil estabelecia que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010 (PLS 168/2006 na origem), da ex-senadora Serys Slhessarenko (MT), aprovado no Senado em 2010 e na Câmara dos Deputados somente em maio deste ano.