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Nova Carteira de Identidade Nacional já está nas mãos de mais de 640 mil gaúchos

Não há urgência na emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, uma vez que documentos antigos continuam valendo.

Atualizado em 23/02/2024 às 08:02, por Equipe SMO.

Nova Carteira de Identidade Nacional já está nas mãos de mais de 640 mil gaúchos

Não há urgência na emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, uma vez que documentos antigos continuam valendo. A primeira via do documento é gratuita para todos cidadãos

A implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Rio Grande do Sul tem sido um sucesso, com mais de 640 mil gaúchos já portando o novo documento desde sua introdução em 2022, segundo informações do Instituto Geral de Perícias (IGP).

O processo de transição para o novo modelo está ocorrendo gradualmente e atualmente todas as unidades de identificação do estado estão capacitadas para confeccionar a CIN, com uma média de 1 mil novas carteiras sendo emitidas diariamente, conforme dados do IGP. Vale ressaltar que a emissão da primeira via é gratuita, e o prazo de entrega é de 30 dias úteis.

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A antiga cédula de identidade deixou de ser emitida no final de 2023, porém continuará sendo aceita como documento válido até 28 de fevereiro de 2032, o que significa que não há urgência na troca pelo novo modelo.

A principal mudança da CIN está na unificação do número de identificação do cidadão, que agora é o mesmo do CPF, simplificando o processo de controle nos bancos de dados dos serviços públicos. Anteriormente, cada estado tinha seu próprio sistema de registro geral, o que permitia que cada cidadão tivesse até 27 RGs diferentes, facilitando possíveis fraudes e dificultando o controle por parte dos órgãos de segurança.

A nova CIN também oferece a possibilidade de inserção de números de outros documentos, como CNH, título de eleitor, identidade profissional e carteira de trabalho, além de campos específicos para nome social, condições de saúde e símbolos de acessibilidade, com a devida apresentação de documentação comprobatória, como laudo médico.

Para obter a nova CIN, é necessário apresentar a certidão de nascimento, de casamento ou de casamento com a averbação do divórcio correspondente ao atual estado civil. E CPF.