No mesmo dia, polícia prendeu um e Justiça soltou dois envolvidos em homicídios em São Marcos
Ações coincidiram durante expediente da última quinta-feira (11) na Polícia Civil e Poder Judiciário. Leia a matéria, entenda os casos, o “prende e solta” e a frustração da polícia Nas ruas e nas redes sociais é comum ouvirmos a expressão a “polícia prende e a Justiça solta”.

Ações coincidiram durante expediente da última quinta-feira (11) na Polícia Civil e Poder Judiciário. Leia a matéria, entenda os casos, o “prende e solta” e a frustração da polícia
Nas ruas e nas redes sociais é comum ouvirmos a expressão a “polícia prende e a Justiça solta”. Popularmente, essa percepção tem lá as suas justificativas, principalmente entre familiares e amigos de uma eventual vítima de crime, que vê, horas depois de preso, o “vilão” de volta à sociedade, logo após passar por uma audiência de custódia ou ficar alguns dias preso.
A verdade é que parte da sociedade apoia, inquestionavelmente, a ação da polícia que prende, principalmente diante do aumento das taxas de criminalidade.
Em São Marcos, na última quinta-feira dia 11 de maio, mesmo dia em que a Polícia Civil prendeu um elemento suspeito de tentativa de homicídio, a Justiça mandou soltar dois investigados apontados como autores de homicídio consumado. O fato gerou curiosidade e levantou questionamentos na comunidade, além de frustrar a própria polícia.
Polícia prendeu terceiro envolvido em tentativa de homicídio ocorrida no início do mês
Conforme o delegado titular da DP de São Marcos, Rafael Keller, foi preso na tarde do dia 11, o terceiro indivíduo relacionado ao crime de homicídio tentado ocorrido em 2 de maio, quando um jovem de 19 anos foi alvejado com 4 disparos de arma fogo no bairro Colina Sorriso. O suspeito, de 31 anos, é, segundo a investigação, o responsável por efetuar os tiros contra a vítima.
O indivíduo possui diversas passagens pela polícia, sendo preso por tráfico e organização criminosa e investigado por participação em outro caso de homicídio. Dois dias após o crime a Polícia Civil já havia prendido outros dois suspeitos de envolvimento no caso.
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Acusados de matar Elias Calixto Rosa foram soltos menos de 3 meses após o crime
Ainda conforme o delegado Rafael, também durante a última quinta-feira foram soltos, após menos de três meses de prisão, os acusados pelo homicídio brutal de Elias Calixto da Rosa, à facadas, e pelo homicídio tentado do irmão da vítima.
O fato ocorreu às margens da BR-116 na madrugada do dia 11 de fevereiro e a resposta da polícia ocorreu logo em seguida, quando dois elementos foram presos no dia 16 do mesmo mês.
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Prende e solta e a frustração da polícia: por que as leis são frouxas?

Para Rafael, as brechas na lei, que permitem o “prende e solta” de criminosos são um balde de água fria no planejamento das ações policiais. “Somos muito cobrados pelas pessoas, honestas e trabalhadoras, para que sejam presas pessoas de má conduta e que sejam solucionados casos graves, como crimes de tráfico e homicídios. Mas quando conseguimos uma atuação exemplar, com apreensões e prisões importantes, duas pessoas são logo liberadas, menos de 3 meses após as prisões e por crime brutal, sendo que no mesmo dias prendemos mais um acusado de tentativa de homicídio e com extensa ficha criminal, fica o sentimento de frustração”, disse o delegado.
É fato, porém, que a polícia só pode prender um indivíduo amparada por uma ordem judicial ou no chamado flagrante de delito. Caso contrário, ninguém pode ser privado de sua liberdade. Se a polícia prende, alguma instituição constituída legalmente tem o poder de soltar. Nesse caso o papel cabe à Justiça.
Entenda a Lei e a situação carcerária no Brasil
Em 24 de fevereiro de 2015, as audiências de custódia eram iniciadas no Brasil a partir de um projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com ampla adesão de todas as unidades da federação. A prática deu cumprimento à norma internalizada pelo Brasil havia 23 anos, que prevê a apresentação da pessoa presa a um juiz no menor prazo possível. Oito anos depois, os resultados mostram que a medida criou novos fluxos no sistema de justiça criminal, contribuindo para a redução de 10% da taxa de presos provisórios no País.
Há poucos dias, em 3 de março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por unanimidade de votos dos ministros, que todos os tribunais devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. A decisão confirma orientação anterior, que determinou que, a partir de 2021, todos os tribunais e juízes de direito, realizem audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, inclusive as temporárias, preventivas e definitivas.
Tem-se na audiência de custódia uma espécie de mecanismo para uma eventual solução para o número de indivíduos presos no sistema prisional brasileiro.
Mesmo assim, dados do CNJ, divulgados em dezembro de 2022, indicavam que o Brasil havia alcançado a marca de 909.061 encarcerados. Desse total, 44,5% eram prisões provisórias, ou seja, os detentos ainda não haviam sido condenados. Dessa forma, o País figurava como a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Isso explica porque o sistema prisional brasileiro enfrenta problemas como a superlotação.
Então, qual seria a solução para o fim do “prende e solta”: o aumento de vagas a partir da construção ou ampliação de penitenciárias, colônias penais, cadeias públicas, dentre outros estabelecimentos similares? Talvez resolva por um tempo. Fato é que o desencarceramento por si só também não resolve, se não houver uma política que privilegie a reeducação efetiva dos presos.
Há, também, quem defenda uma revisão da Constituição como forma de redefinir as questões que envolvem a segurança pública e o sistema carcerário. A Constituição prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário.