/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Ministério da Saúde recua e libera vacinação para adolescentes

Estados e municípios devem imunizar jovens de 12 a 17 anos com vacina da Pfizer somente após conclusão da aplicação da dose de reforço Adolescentes de 12 a 17 anos, sem comorbidades, devem ser vacinados seguindo ordem de prioridades.

Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Ministério da Saúde recua e libera vacinação para adolescentes

Estados e municípios devem imunizar jovens de 12 a 17 anos com vacina da Pfizer somente após conclusão da aplicação da dose de reforço

Adolescentes de 12 a 17 anos, sem comorbidades, devem ser vacinados seguindo ordem de prioridades. Essa é a recomendação do Ministério da Saúde, publicada em uma Nota Técnica na noite desta quarta-feira (22). Além disso, a pasta reforça a orientação para que estados e municípios utilizem apenas a vacina da Pfizer/BioNTech, única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa-etária. A orientação garante a segurança da campanha.

Segundo a recomendação da pasta, como já havia sido divulgado anteriormente, a vacinação desse público deve começar pelas adolescentes grávidas, puérperas e lactantes, adolescentes com deficiência permanente e com comorbidades. Em seguida, a prioridade deve ser dos jovens de 12 a 17 anos privados de liberdade.

/apidata/imgcache/1fd4dd12a135f2a49158fe1f91cb23cf.png

“Podemos, a partir de agora, retomar a vacinação dos adolescentes e essa decisão vem após vários estudos e discussões técnicas. Depois de muita investigação, entendendo as causas que fizeram com que se adotasse a suspensão e, depois de uma semana, decidiu-se que podemos retomar a vacinação priorizando os grupos que têm uma imunidade mais deficitária”, comunicou o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz.

Outra orientação é que a vacinação dos adolescentes sem comorbidades deva iniciar somente quando o estado ou município concluir a imunização dos grupos prioritários e dos que precisam da dose de reforço, como pessoas acima de 70 anos e imunossuprimidas. Nesse caso, os idosos devem receber o reforço seis meses após a conclusão do ciclo vacinal ou dose única e os imunossuprimidos devem respeitar o intervalo de 28 dias após a segunda ou dose única.