MEIs têm até setembro para se adequar à nova nota fiscal de serviços
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O Portal Único da Receita Federal se fará obrigatório para todos os microempreendedores individuais – MEIs a partir de 1º de setembro
O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.
Desde abril, o portal já está em funcionamento. O ambiente também está à disposição para quem pretende se adaptar quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo. Mas, até setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas conforme os sites das prefeituras dos locais onde trabalham até o mês de setembro.
Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de ter que pagar por certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas, vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar no sistema com um login e senha.
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo APP NFS-e Mobile.
Esta obrigatoriedade alcança somente o MEI que presta serviços. Os demais contribuintes prestadores de serviços devem continuar emitindo normalmente suas NFS-e através do sistema disponibilizado pela prefeitura de São Marcos.
A Sala do Empreendedor de São Marcos está à disposição para auxiliar em casos de dúvidas, de forma presencial, no 2º andar da Prefeitura ou pelo WhatsApp 54 99983-6749.
Em São Marcos são aproximadamente 1.700 prestadores de serviços enquadrados como MEI.