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MEIs têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Prazo encerra em 31 de maio e procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. A declaração é obrigatória, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o período. Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil já podem realizar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano-base de 2024.

Atualizado em 12/05/2025 às 09:05, por Equipe SMO.

MEIs têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Prazo encerra em 31 de maio e procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. A declaração é obrigatória, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o período.

Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil já podem realizar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano-base de 2024. O prazo de entrega termina em 31 de maio e o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. A declaração é obrigatória, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o período.

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O envio em atraso pode gerar multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do total, com multa mínima de R$ 50. Além disso, o não envio da DASN-SIMEI, somado ao não pagamento das guias mensais (DAS) por dois anos consecutivos, pode levar ao cancelamento do CNPJ pela Receita Federal.

O que é a DASN-SIMEI?

A Declaração Anual é o documento por meio do qual o MEI informa à Receita Federal o total de receita bruta obtida no ano anterior, seja com prestação de serviços, comércio ou indústria. Também é necessário indicar se houve contratação de empregados.

Mesmo que o MEI não tenha tido receita em 2024, é necessário enviar a declaração com o campo de faturamento preenchido com R$ 0,00, a fim de manter o CNPJ ativo e regular.

Como declarar

O preenchimento da DASN-SIMEI é simples e pode ser feito em poucos passos:

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  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique em “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. Insira o CNPJ e selecione o ano de referência (2024);
  4. Informe o faturamento bruto obtido com serviços, comércio ou ambos;
  5. Indique se houve ou não contratação de empregados;
  6. Revise os dados e conclua o envio.

Após o envio, o sistema permite salvar ou imprimir o comprovante da transmissão, importante para controle e fins documentais.

Teto de faturamento

O limite de faturamento anual para o MEI em 2024 é de R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6.750 mensais. Para aqueles que se formalizaram ao longo do ano, o teto é proporcional aos meses de atividade. O descumprimento desse limite pode resultar no desenquadramento do regime MEI, exigindo a migração para o Simples Nacional como microempresa (ME), o que traz novas exigências fiscais e contábeis.

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Erros e retificação

Caso o MEI perceba algum erro após o envio da declaração, é possível realizar uma declaração retificadora. Basta acessar o Portal do Empreendedor, selecionar o ano da declaração e corrigir os dados. Após a retificação, é recomendável salvar ou imprimir o novo comprovante.

Manter a DASN-SIMEI em dia é essencial para preservar a regularidade do CNPJ, garantir acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito e a emissão de certidões negativas.

Para mais informações, acesse o Portal do Empreendedor ou procure o Sebrae.