Justiça suspende decreto que flexibilizava uso de máscaras por crianças no Estado
A decisão foi assinada esta manhã e passa a valer imediatamente O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) suspendeu, neste sábado (5), o decreto do governo do Estado que desobrigava o uso de máscara de proteção contra Covid-19 para crianças menores de 12 anos.

A decisão foi assinada esta manhã e passa a valer imediatamente
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) suspendeu, neste sábado (5), o decreto do governo do Estado que desobrigava o uso de máscara de proteção contra Covid-19 para crianças menores de 12 anos.
A ação foi movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia, que pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e passa a valer imediatamente.
“Como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”, destaca a juíza na liminar.