Justiça nega recurso do Estado e uso de máscaras por crianças segue obrigatório
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Recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pedia a derrubada da liminar que obriga o uso de máscaras por crianças menores de 12 anos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que pedia a derrubada da liminar que obriga o uso de máscaras por crianças menores de 12 anos. Com isso, segue sendo obrigatório, e não apenas recomendado, o uso de máscaras para essa faixa etária.
Em sua decisão o desembargador Leonel Pires Ohlweiler argumenta que é “vedado implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento da pandemia de COVID-19 menos restritivas do que aquelas adotadas pela União, como no caso concreto, que versa sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção individual por crianças”. Com base nisso, manteve a decisão liminar sobre o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos de idade.
Um decreto publicado no dia 26 de fevereiro pelo governo do estado havia tornado apenas recomendado o uso para esta faixa etária. No último final de semana, a Justiça atendeu liminarmente ao pedido da Associação de Mães e Pais pela democracia e suspendeu os efeitos do Decreto Estadual.
O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao TJ afirmando, entre outros argumentos, existir recomendação de que crianças entre 6 e 11 anos de idade utilizem máscaras, estando em plena harmonia com a disciplina elaborada em nível federal.