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Justiça interdita parcialmente Penitenciária Estadual de Caxias do Sul devido à superlotação e más condições

Presídio abriga atualmente 1.247 detentos, apesar de ter uma capacidade para apenas 432 pessoas Nesta quarta-feira, 31 de julho, a Justiça do Rio Grande do Sul decidiu interdir parcialmente a Penitenciária Estadual de Caxias do Sul.

Atualizado em 01/08/2024 às 15:08, por Equipe SMO.

Justiça interdita parcialmente Penitenciária Estadual de Caxias do Sul devido à superlotação e más condições

Presídio abriga atualmente 1.247 detentos, apesar de ter uma capacidade para apenas 432 pessoas

Nesta quarta-feira, 31 de julho, a Justiça do Rio Grande do Sul decidiu interdir parcialmente a Penitenciária Estadual de Caxias do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) solicitou a medida após uma inspeção realizada pelo promotor Vinícius de Melo Lima no dia 25 de julho.

A decisão vem em resposta à grave superlotação do presídio, que atualmente abriga 1.247 detentos, embora tenha capacidade para apenas 432. A inspeção mostrou que o presídio opera com quase o triplo da sua capacidade, resultando em um excedente de mais de 800 presos.

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Além da superlotação, foram identificadas condições precárias nas instalações. A rede elétrica apresenta riscos significativos de curto-circuito e incêndio, e faltam extintores e mangueiras suficientes. O parecer técnico do Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) apontou infiltrações e outros problemas nas edificações.

O laudo técnico indicou que a rede elétrica da Penitenciária Estadual não suporta o número elevado de presos, aumentando o risco de colapso e incêndios. A falta de medidas básicas de segurança contra incêndio agrava ainda mais a situação, tornando o ambiente inseguro.

O promotor Vinícius de Melo Lima ajuizou uma ação civil pública contra o Estado, solicitando novas vagas prisionais para aliviar a superlotação e melhorar as condições da penitenciária.

A decisão visa garantir condições mínimas de segurança e dignidade para os detentos, além de prevenir riscos que possam comprometer a integridade física dos presos e dos servidores públicos.