Justiça determina interdição dos presídios estaduais de Canela e Vacaria
Documento determina o teto máximo de 200% da ocupação original.

Documento determina o teto máximo de 200% da ocupação original. Além disso, a Susepe deverá providenciar a transferência da população excedente para outras unidades prisionais num prazo de 90 dias
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a interdição dos presídios estaduais de Canela e Vacaria devido à superlotação e às condições precárias das instalações. A decisão foi proferida pela juíza Paula Morschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul.
De acordo com a magistrada, a capacidade máxima dos estabelecimentos penais está significativamente excedida. No Presídio Estadual de Vacaria, a ocupação atinge 388% do limite previsto, enquanto no Presídio Estadual de Canela, a taxa chega a 274%.
A juíza determinou que novos detentos não poderão ser recebidos nessas unidades até que o teto de ocupação seja reduzido para 200%. No entanto, presos dos regimes aberto e semiaberto ainda poderão ser admitidos.
A decisão também estabelece que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) providencie a transferência dos detentos excedentes no prazo de 90 dias. O descumprimento dessa determinação poderá acarretar multa diária de R$ 20 mil por preso excedente, além da responsabilização das autoridades competentes.
A magistrada ressaltou que a superlotação representa um risco não apenas para os detentos, mas também para profissionais que atuam nos presídios, familiares e visitantes.