/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Justiça determina interdição dos presídios estaduais de Canela e Vacaria

Documento determina o teto máximo de 200% da ocupação original.

Atualizado em 14/02/2025 às 16:02, por Equipe SMO.

Justiça determina interdição dos presídios estaduais de Canela e Vacaria

Documento determina o teto máximo de 200% da ocupação original. Além disso, a Susepe deverá providenciar a transferência da população excedente para outras unidades prisionais num prazo de 90 dias

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a interdição dos presídios estaduais de Canela e Vacaria devido à superlotação e às condições precárias das instalações. A decisão foi proferida pela juíza Paula Morschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul.

De acordo com a magistrada, a capacidade máxima dos estabelecimentos penais está significativamente excedida. No Presídio Estadual de Vacaria, a ocupação atinge 388% do limite previsto, enquanto no Presídio Estadual de Canela, a taxa chega a 274%.

/apidata/imgcache/41c488d9a57a79f3e217093acf806621.png

A juíza determinou que novos detentos não poderão ser recebidos nessas unidades até que o teto de ocupação seja reduzido para 200%. No entanto, presos dos regimes aberto e semiaberto ainda poderão ser admitidos.

A decisão também estabelece que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) providencie a transferência dos detentos excedentes no prazo de 90 dias. O descumprimento dessa determinação poderá acarretar multa diária de R$ 20 mil por preso excedente, além da responsabilização das autoridades competentes.

A magistrada ressaltou que a superlotação representa um risco não apenas para os detentos, mas também para profissionais que atuam nos presídios, familiares e visitantes.