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Justiça determina interdição de tráfego de veículos pesados na ponte entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina

Ponte Interestadual José Mário Soares Noronha fica entre Torres e Passo de Torres.

Atualizado em 23/04/2024 às 16:04, por Equipe SMO.

Justiça determina interdição de tráfego de veículos pesados na ponte entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina

Ponte Interestadual José Mário Soares Noronha fica entre Torres e Passo de Torres. Justiça proibiu o tráfego de veículos com mais de 10 toneladas visando garantir a segurança devido a danos estruturais

A Justiça atendendo a pedido do Ministério Público determinou liminarmente a interdição do tráfego de veículos de carga com peso superior a 10 toneladas na Ponte Interestadual José Mário Soares Noronha, que conecta os municípios de Torres, no Litoral Norte gaúcho, e Passo de Torres, em Santa Catarina.

A medida foi tomada devido aos danos estruturais encontrados na ponte, especificamente no tabuleiro sobre o rio Mampituba. Segundo informações divulgadas pelo MP na tarde de segunda-feira (22), apenas o trânsito de veículos leves com velocidade reduzida será permitido na estrutura de concreto.

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Além da interdição, a Justiça determinou um controle rigoroso para garantir o cumprimento da medida. Isso inclui a instalação de placas de alerta, barreiras físicas para veículos de carga, como limitadores de altura e largura, e o destacamento de funcionários para fiscalização do trânsito. O descumprimento das medidas acarretará em multa diária de R$ 10 mil, revertida em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública.

A promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, autora da ação civil pública, destacou a urgência da manutenção corretiva devido à considerável deterioração nos perfis metálicos de sustentação do tabuleiro da ponte. Segundo ela, a medida visa principalmente garantir a segurança dos usuários e prevenir possíveis tragédias decorrentes dos problemas estruturais.

A ação foi ajuizada contra os municípios de Torres e Passo de Torres, com o objetivo de garantir a realização das obras necessárias com a devida celeridade e responsabilidade.