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Justiça condena réus por comercialização ilegal de carne de cavalo na Serra Gaúcha

Homens que atuavam com a venda direta do produto foram condenados a mais de 5 anos de prisão. Todos os réus estão em liberdade e poderão recorrer da decisão.

Atualizado em 21/02/2024 às 14:02, por Equipe SMO.

Justiça condena réus por comercialização ilegal de carne de cavalo na Serra Gaúcha

Homens que atuavam com a venda direta do produto foram condenados a mais de 5 anos de prisão. Todos os réus estão em liberdade e poderão recorrer da decisão.

Seis réus foram condenados em um processo que investigou crimes relacionados à cadeia de comercialização de carne de cavalo imprópria para consumo, na região da Serra Gaúcha. A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, após julgar parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual.

Os réus foram considerados responsáveis por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. Entre eles, Reny Mezzomo, que faleceu, teve sua punibilidade extinta. As penas variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão para os réus, que estão em liberdade e têm o direito de recorrer da decisão. Quatro acusados foram absolvidos.

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Segundo a magistrada, a análise das provas permitiu montar o cenário das atividades do grupo. Reny e seu filho, Eduardo Mezzomo, foram identificados como responsáveis pela aquisição e abate dos animais, enquanto Alexandre Gedoz se encarregava do corte e comercialização. Posteriormente, Daniel Gnoatto, Ismael Lima e Marcos André de Bortoli estavam envolvidos na distribuição, moagem e preparação dos hambúrgueres.

A operação deflagrada em 18 de outubro de 2021 confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres utilizando carne de equino, sem as devidas inspeções sanitárias e controle de qualidade, conforme destacado pela juíza na sentença.

A irregularidade não estava na comercialização da carne de cavalo em si, mas no desrespeito às normas legais que regulam a atividade comercial de abate e comercialização de carne animal, o que representa um risco à saúde pública e violação das normas de inspeção industrial, sanitária e de relação de consumo.

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Os responsáveis pelos estabelecimentos que adquiriram a carne processada, Airton Miguel Brando e Robson Kemerich Samoel, foram absolvidos da acusação de entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo, pois não foi encontrada intenção de ludibriar a clientela ou supor contaminação.

As penas atribuídas aos réus variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão, por crimes como organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo, obter e entregar matéria-prima em condições impróprias para o consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.

Além disso, Eduardo, Daniel, Alexandre e Marcos André estão proibidos, conforme determinação cautelar da juíza, de desempenhar atividade econômica envolvendo o ramo alimentício.