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Janela Partidária: Vereadores têm até 5 de abril para trocar de partido sem perder mandato

A janela é exclusiva para políticos eleitos para cargos proporcionais, como vereadores. Candidatos eleitos para cargos executivos, como prefeitos e vice, não estão sujeitos a essa regra Inicia-se hoje, 7 de março, o aguardado período da “janela partidária”, oportunidade única para vereadores eleitos em 2020 trocarem de partido sem o risco de perderem seus mandatos.

Atualizado em 07/03/2024 às 10:03, por Equipe SMO.

Janela Partidária: Vereadores têm até 5 de abril para trocar de partido sem perder mandato

A janela é exclusiva para políticos eleitos para cargos proporcionais, como vereadores. Candidatos eleitos para cargos executivos, como prefeitos e vice, não estão sujeitos a essa regra

Inicia-se hoje, 7 de março, o aguardado período da “janela partidária”, oportunidade única para vereadores eleitos em 2020 trocarem de partido sem o risco de perderem seus mandatos. Este prazo se estenderá até 5 de abril, marcando uma movimentação intensa nas siglas partidárias em busca de nomes fortes para as próximas eleições municipais.

A janela partidária é uma das três exceções permitidas pela legislação para a troca de legenda e abrange um período de 30 dias, encerrando-se seis meses antes das eleições, previstas para o dia 6 de outubro deste ano. Instituída pela reforma eleitoral de 2015, a regra está presente na Lei dos Partidos Políticos e na Emenda Constitucional 91 de 2016, sendo aberta a cada dois anos.

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Vale ressaltar que a janela é exclusiva para políticos eleitos para cargos proporcionais, como vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Candidatos eleitos para cargos executivos, como prefeitos e governadores, assim como senadores, não estão sujeitos a essa regra.

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A legislação originalmente previa a perda de mandato para detentores de cargos eletivos que se desfiliassem sem justa causa, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que essa regra se aplica apenas aos eleitos pelo sistema proporcional. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que somente aqueles que estão no final de seus mandatos podem se beneficiar da janela partidária.

Com adaptações ao longo do tempo, a janela partidária se tornou uma alternativa consolidada para trocas de partido, proporcionando uma “data certa” para essas mudanças diante da maior rigidez na manutenção da fidelidade partidária.

A reportagem do São Marcos Online traz, assim, o destaque para a abertura da janela partidária, ampliando a cobertura iniciada ontem, quando o chefe do cartório eleitoral local discutiu prazos e calendário eleitoral em um podcast exclusivo. Esteja atento às movimentações políticas que marcarão este período crucial para os rumos das próximas eleições municipais.