INSS inicia nesta sexta (11) adesão ao acordo para ressarcir aposentados vítimas de descontos ilegais
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos começam no dia 24 de julho, em lotes diários de até 100 mil beneficiários.

Dos cerca de 9 milhões de beneficiários inicialmente consultados, 3,8 milhões contestaram descontos indevidos.
A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão aderir ao acordo de ressarcimento de valores descontados ilegalmente de seus benefícios, referentes a mensalidades associativas não autorizadas. A medida foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de um acordo firmado entre o governo federal, o INSS, a AGU, DPU, MPF e OAB.
Os beneficiários que aceitarem o acordo receberão os valores corrigidos pelo IPCA, referentes ao período de março de 2020 a março de 2025, em parcela única, diretamente na conta em que recebem seu benefício previdenciário — sem necessidade de ação judicial.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos começam no dia 24 de julho, em lotes diários de até 100 mil beneficiários. “É quase como pedir desculpas a nossos aposentados e pensionistas, que foram roubados e fraudados. Estamos dispostos a fazer o pagamento de maneira rápida e integral”, afirmou.
Quem pode aderir?
Dos cerca de 9 milhões de beneficiários inicialmente consultados, 3,8 milhões contestaram descontos indevidos. Destes, 1,86 milhão já estão aptos a aderir ao acordo.
Como aderir?
A adesão é gratuita e deve ser feita exclusivamente:
Pelo aplicativo Meu INSS: na aba “Consultar Pedidos”, clicando em “Cumprir Exigência” e depois em “Aceito Receber”.
Presencialmente nas agências dos Correios.
Não é necessário apresentar novos documentos.
O INSS alerta que não fará contato por telefone, e-mail ou mensagens com links. Nenhum valor será cobrado dos segurados.
Quem ainda pode contestar?
Quem ainda não questionou descontos pode fazê-lo até 14 de novembro de 2025, pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. Após o pedido, as associações responsáveis têm 15 dias para apresentar autorização válida para os descontos.
Casos com ação judicial
Aqueles que já ingressaram com ação judicial contra o INSS também podem aderir, desde que desistam do processo judicial, para evitar o duplo recebimento.