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INSS inicia nesta sexta (11) adesão ao acordo para ressarcir aposentados vítimas de descontos ilegais

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos começam no dia 24 de julho, em lotes diários de até 100 mil beneficiários.

Atualizado em 14/07/2025 às 10:07, por Equipe SMO.

INSS inicia nesta sexta (11) adesão ao acordo para ressarcir aposentados vítimas de descontos ilegais

Dos cerca de 9 milhões de beneficiários inicialmente consultados, 3,8 milhões contestaram descontos indevidos.

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão aderir ao acordo de ressarcimento de valores descontados ilegalmente de seus benefícios, referentes a mensalidades associativas não autorizadas. A medida foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de um acordo firmado entre o governo federal, o INSS, a AGU, DPU, MPF e OAB.

Os beneficiários que aceitarem o acordo receberão os valores corrigidos pelo IPCA, referentes ao período de março de 2020 a março de 2025, em parcela única, diretamente na conta em que recebem seu benefício previdenciário — sem necessidade de ação judicial.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos começam no dia 24 de julho, em lotes diários de até 100 mil beneficiários. “É quase como pedir desculpas a nossos aposentados e pensionistas, que foram roubados e fraudados. Estamos dispostos a fazer o pagamento de maneira rápida e integral”, afirmou.

Quem pode aderir?

Dos cerca de 9 milhões de beneficiários inicialmente consultados, 3,8 milhões contestaram descontos indevidos. Destes, 1,86 milhão já estão aptos a aderir ao acordo.

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Como aderir?

A adesão é gratuita e deve ser feita exclusivamente:

Pelo aplicativo Meu INSS: na aba “Consultar Pedidos”, clicando em “Cumprir Exigência” e depois em “Aceito Receber”.

Presencialmente nas agências dos Correios.

Não é necessário apresentar novos documentos.

O INSS alerta que não fará contato por telefone, e-mail ou mensagens com links. Nenhum valor será cobrado dos segurados.

Quem ainda pode contestar?

Quem ainda não questionou descontos pode fazê-lo até 14 de novembro de 2025, pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. Após o pedido, as associações responsáveis têm 15 dias para apresentar autorização válida para os descontos.

Casos com ação judicial

Aqueles que já ingressaram com ação judicial contra o INSS também podem aderir, desde que desistam do processo judicial, para evitar o duplo recebimento.