IGP orienta que não é preciso ter pressa para obter a Carteira de Identidade Nacional
Os cidadãos têm até 2032 para fazer a troca da antiga identidade pelo novo documento Os postos de identificação do Estado têm observado uma grande procura da população pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas é importante esclarecer que não há urgência para obter o documento.

Os cidadãos têm até 2032 para fazer a troca da antiga identidade pelo novo documento
Os postos de identificação do Estado têm observado uma grande procura da população pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas é importante esclarecer que não há urgência para obter o documento. O atual modelo permanece válido até 2032, proporcionando tempo suficiente para que os cidadãos possam realizar a transição para a nova identificação.
Ao contrário do que foi divulgado, o prazo que encerrou em 11 de janeiro refere-se ao início da emissão da CIN pelos Estados, não à data limite para as pessoas obterem o novo documento.
A diretora do Departamento de Identificação do IGP, Katia Reolon, tranquiliza a população, afirmando que “não há necessidade de providenciar a confecção desse documento imediatamente. A população pode aguardar os meses de menor demanda, a partir de abril, para que se encaminhe com calma.”
A CIN, que substituirá a carteira atual, só terá sua validade plena na próxima década. Desde agosto de 2022, quando o Rio Grande do Sul iniciou a emissão das novas carteiras, o IGP já expediu mais de 630 mil novos documentos, média de mil por dia.
A primeira via da CIN é gratuita, assim como no modelo atual, e pode ser solicitada em qualquer momento. A nova identificação visa melhorar cadastros governamentais, reduzir fraudes e ampliar a segurança nos processos de identificação no Brasil.
A CIN possui uma versão digital, acessível por meio da conta gov.br, disponibilizada após a emissão do documento físico. Essa versão digital oferece praticidade ao cidadão e pode ser acessada pelo aplicativo na aba Documentos.
Principais diferenças da CIN em relação à carteira atual:
- Uso do número de CPF como registro geral para identificação;
- Disponibilização de uma versão digital, além do documento em papel.
Para obter a CIN, o cidadão deve apresentar certidão de nascimento, casamento ou casamento com averbação de divórcio, além do número de CPF. Outros documentos podem ser incluídos, como CNH, título de eleitor, identidade profissional, entre outros.
O prazo de entrega da CIN é unificado em todo o Estado. Após encaminhamento on-line no posto de identificação, com coleta de fotografia, assinatura e impressão digital, o cidadão recebe sua CIN em até 30 dias úteis. Para postos off-line, onde a coleta de impressão digital é feita sem equipamento, o prazo é de 40 a 45 dias úteis.