Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa hoje (30)
Propaganda nas emissoras relativa ao 1º turno das Eleições 2024 vai até 3 de outubro O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começa nesta sexta-feira (30) e vai até 3 de outubro, para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024.

Propaganda nas emissoras relativa ao 1º turno das Eleições 2024 vai até 3 de outubro
O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começa nesta sexta-feira (30) e vai até 3 de outubro, para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatos a prefeito e vereador devem usar esse espaço para apresentar suas ideias e propostas aos eleitores.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e nas de televisão que operam em VHF e UHF. Também estabelece regras para os canais de TV por assinatura sob responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais.
A Lei das Eleições chama esse horário de gratuito porque não gera custos para partidos políticos, coligações ou candidatos.
Veiculação
Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários:
- Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
- TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h.
A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:
- Entre 5h e 11h
- Entre 11h e 18h
- Entre 18h e 0h
Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido em 60%, e para vereador, em 40%. A distribuição das inserções na programação deve ser feita de forma uniforme e com espaçamento equilibrado.
Não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo, a menos que o número de inserções do partido ou federação exceda os intervalos disponíveis, ou o material apresentado torne a divulgação inviável.
Acessibilidade e equidade
Como o objetivo de garantir a acessibilidade, a propaganda eleitoral gratuita na TV deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, das federações e das coligações.
Além disso, para assegurar a equidade e a distribuição do tempo de propaganda entre candidaturas registradas, de competência das agremiações, coligações e federações, deve-se observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.
O que não pode no horário eleitoral gratuito?
A Lei das Eleições proíbe propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. Quem cometer essa infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à decisão que determinar a penalidade.
Se a conduta já tiver sido punida pela Justiça Eleitoral e for reiterada, o partido, a federação ou a coligação pode ter sua participação temporariamente suspensa no programa eleitoral gratuito.
Regras gerais para emissoras de rádio e TV
A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, não poderão:
- veicular propaganda política paga;
- transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e
- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica.