Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025
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A mudança depende da aprovação de projeto de lei que atualiza o Orçamento de 2025, ainda não aprovado, e só será enviada após as eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado
Nesta terça-feira, 14 de janeiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025. A decisão, segundo Haddad, segue uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depende da aprovação de um projeto de lei que atualize o Orçamento do próximo ano.
Atualmente, a faixa de isenção está estabelecida em R$ 2.824 por mês, equivalente a dois salários mínimos de 2024. Com a atualização para dois salários mínimos, esse valor subiria para R$ 3.036, o que acompanha o aumento do salário mínimo para R$ 1.518.
A mudança na tabela do Imposto de Renda para 2025 ainda não ocorreu devido ao atraso na aprovação do Orçamento e no envio da reforma do Imposto de Renda. Haddad explicou que o governo aguardará as eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e a posterior aprovação do Orçamento para encaminhar a proposta de reforma.
Segundo o ministro, a reforma do Imposto de Renda será composta por um pacote de projetos de lei que serão enviados em etapas, visando corrigir diversas distorções do sistema atual. Haddad destacou que as medidas visam tanto aspectos distributivos quanto a neutralidade fiscal, e que não será uma única lei a resolver todas as questões de renda.
Além disso, Haddad anunciou que o presidente Lula deverá sancionar, ainda esta semana, a regulamentação da reforma tributária do consumo, recentemente aprovada pelo Congresso. A sanção, segundo ele, preservará a essência do projeto aprovado, apesar de alguns possíveis vetos técnicos em pontos específicos.
A expectativa é que as atualizações no sistema tributário brasileiro promovam maior equidade e eficiência fiscal, alinhando-se aos objetivos do governo de promover justiça social e econômica através da reforma tributária.