Governo do RS tenta priorizar vacinação de profissionais de educação através do STF
Para a PGE, o plano de vacinação do Ministério da Saúde desrespeita normas fundamentais da Constituição O governo do estado tenta através do STF a liberação necessária para priorizar a vacinação de profissionais da educação contra a Covid-19.

Para a PGE, o plano de vacinação do Ministério da Saúde desrespeita normas fundamentais da Constituição
O governo do estado tenta através do STF a liberação necessária para priorizar a vacinação de profissionais da educação contra a Covid-19. Na noite desta quinta-feira (15) o governador Eduardo Leite, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar de urgência para a priorização da imunização contra a Covid-19 aos profissionais da área da educação no Estado.
A PGE destaca que o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 viola preceitos fundamentais da constituição e na ordem de vacinação dos grupos prioritários.
O pacto federativo, as competências do ente estadual para a tutela da saúde, a proteção de crianças e adolescentes, o direito fundamental à educação e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar das pessoas em desenvolvimento sao alguns dos preceitos violados, de acordo com a PGE.
A Constituição fixa regra de absoluta prioridade dos direitos à vida, à alimentação, à educação e a outros direitos das crianças e dos adolescentes, o que, até o momento, foi ignorado pelo Programa Nacional de Imunizações.
O texto ressalta também que ao se aproximar do término da vacinação dos idosos e dos profissionais da saúde, havendo recente decisão ministerial pela priorização da segurança pública, o critério utilizado pela União para destinação dos imunizantes, ao não contemplar os profissionais de educação, deixa de adotar medida necessária para viabilizar o pleno acesso à educação às crianças e adolescentes, direito que, nos termos do que está expressamente previsto no texto constitucional, constitui prioridade absoluta.