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Festa da Uva: consumidores lesados poderão ser indenizados

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Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Festa da Uva: consumidores lesados poderão ser indenizados

Associação de Consumidores de Caxias ingressa com ação pedindo reparação de danos aos consumidores que não conseguiram ver shows da Festa da Uva

Passadas algumas semanas de análise e conversas, a Associação de Consumidores de Caxias do Sul (ACCS) decidiu ingressar com uma ação judicial solicitando reparações aos consumidores que foram prejudicados no dia 8 de março, quando não puderam acessar a arena de shows da Festa da Uva para assistir a apresentação da cantora Anitta e da dupla Zé Neto e Cristiano.

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O processo, protocolado na quarta-feira (3) junto ao Fórum de Caxias do Sul, pede uma indenização por dano moral individual para cada consumidor prejudicado, no valor de R$ 2 mil. Além disso, há uma solicitação de dano moral coletivo, R$ 50 mil, a ser destinado para uma instituição definida pelo magistrado. E, por fim, dano material mediante comprovação, ou seja, para quem tenha guardado recibos de gastos relacionados com o evento, como alimentação, pedágio ou hotel.

A solicitação de dano moral individual vale somente para aqueles que não conseguiram passar pelas catracas da Festa da Uva. Portanto, não serão incluídos consumidores que conseguiram validar o ingresso, ou seja, que estavam dentro dos pavilhões da Festa da Uva.

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A ACCS recomenda que consumidores prejudicados e que se enquadram no foco da ação devem ingressar no site da associação, www.consumidorescaxias.com

No portal será disponibilizado um espaço para que as pessoas preencham um formulário com algumas informações. A medida permitirá saber o número aproximado de prejudicados e, por fim, caso a associação conquiste êxito na ação, servirá para que os consumidores se habilitem para receber a indenização.
A ação, ajuizada pela ACCS, coloca como réus a Comissão da Festa da Uva, empresa Festa da Uva S/A e a Bulls Entretenimento